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A Primeira Câmara do TCE julgou, no dia 13 de abril, dois processos de gestão fiscal que analisaram o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) dos municípios de Bodocó e Cortês, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação a Bodocó (n° 20100642-0), tendo como interessado o ex-prefeito Túlio Alves Alcântara, de 90 itens avaliados, 50 deles alcançaram o nível crítico no ICCPE, com uma nota geral de 46,40%. Destacam-se, negativamente, as notas obtidas nos quesitos de Consistência, que tem como objetivo garantir maior qualidade e confiabilidade dos números constantes nos demonstrativos contábeis que compõem a prestação de contas.

Sendo assim, por apresentar diversas irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, entre outros, o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da legalidade, transparência e eficiência,  a gestão fiscal foi julgada irregular, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito.

Já no município de Cortês (n° 20100625-0), tendo como interessado o ex-prefeito José Reginaldo Morais dos Santos, também foram apontadas  irregularidades relativas a inconsistências nas demonstrações orçamentárias, tendo dos 90 itens avaliados, 31 alcançando o nível Insuficiente no ICCPE, com uma nota de 62,40%.No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (0,7), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa ao ex-gestor.

DETERMINAÇÕES – Em ambos os processos o relator fez algumas determinações ao atuais gestores, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública”.

ICCPE – O Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE) é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12 da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar num percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:

Nível do ICCPE   Intervalo do ICCPE
Desejado   =100%
Aceitável   >=90% e <100%
Moderado   >=70% e <90%
Insuficiente   >=50% e <70
Crítico   <50%


Fonte: TCE/PE


Auditoria especial realizada pelo TCE nas verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa relativas aos exercícios de 2015 e 2016 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas, no último dia 12 de fevereiro, em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. A auditoria foi formalizada após a análise de um processo de denúncia que identificou irregularidades no ressarcimento de despesas de verbas indenizatórias do então deputado Lupércio Nascimento, incluindo o pagamento a três “empresas fantasmas” que também constavam nos pedidos de ressarcimento de outros 22 parlamentares. Em razão disso, o TCE estendeu a análise às verbas de gabinete constatando também irregularidades nessas prestações de contas.

RESTITUIÇÃO – Ao tomar conhecimento dos fatos, o então presidente daquela Casa, deputado Guilherme Uchoa, enviou ofício a Teresa Duere comunicando a suspensão da relação comercial com as sete “empresas”, por tempo indeterminado, e a restituição voluntária, pelos parlamentares, dos valores impugnados pelo TCE referente ao período de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016.

A devolução totalizou R$ 1.481.548,70. No entanto, a conselheira diz em seu voto (processo 1728781-9) que a devolução foi o reconhecimento da prática da irregularidade e que as notas fiscais analisadas no processo deveriam passar pelo crivo do controle interno da Alepe e não pelos gabinetes dos parlamentares. Por isso, julgou irregular o objeto da auditoria mas não imputou débito aos responsáveis. Ela também determinou à Coordenadoria de Controle Externo que envie ofício à Junta Comercial de Pernambuco comunicando as irregularidades encontradas nas mencionadas empresas, e à mesa diretora da Alepe que tome as medidas necessárias para extinguir o pagamento de verbas indenizatórias com base no Ato 673/2009 e que no prazo de 60 dias apresente ao TCE quais são as despesas indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/02/2019


O conselheiro Carlos Porto deferiu ontem (28), a ser homologada pela Segunda Câmara, Medida Cautelar para determinar ao Detran-PE que solicite ao Denatran providências imediatas para suspender o credenciamento da Empresa B3 S/A, haja vista indícios de favorecimento à Empresa Tecnobank (credenciada pelo Detran) para fazer os registros de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem os registros dos contratos para os quais foram credenciadas. Paralelamente, será instaurada uma auditoria especial para avaliar o mérito da questão. Foi dado um prazo de cinco dias ao diretor presidente do Detran, Marcelo Bruto da Costa Correia, para apresentar suas contrarrazões. Diferentemente da resolução Contran 689/17, a auditoria confirma a situação de monopólio da empresa B3 S/A, que está realizando registro de contratos através da Tecnobank, de forma antecipada e não solicitada pelo consumidor, caracterizando uma “venda casada”, impedindo que as demais empresas credenciadas, no total de seis, realizem o serviço para a qual foram contratadas, caracterizando situação de monopólio.
De acordo com o relatório de auditoria, quando a empresa B3 realiza o apontamento, que é a anotação prévia e provisória de gravame, gera um registro de contrato de financiamento com apenas uma das empresas credenciadas, a Tecnobank , sem que o consumidor possa escolher a sua empresa registradora, contrariando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.


Informações do processo: Processo TC nº 1822853-7 
Modalidade/tipo de processo: Medida Cautelar 
Órgão: DETRAN PE 
Exercício: 2018
Relator: Carlos Porto

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2019


O governador Paulo Câmara esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (31) para uma visita de cortesia à Instituição. Ele veio acompanhado do chefe de gabinete, Milton Coelho e do procurador geral do Estado, Ernani Medicis.

Paulo Câmara foi recebido pelo presidente Marcos Loreto e pelos conselheiros Carlos Porto, João Carneiro Campos, Ranilson Ramos, Teresa Duere e Valdecir Pascoal. Também participaram da reunião o conselheiro substituto Adriano Rios, representando a Auditoria Geral e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. O vice-presidente, Dirceu Rodolfo, encontra-se de férias.

Reeleito para mais quatro anos de mandato à frente do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara afirmou que a visita teve o objetivo de estreitar ainda mais os laços com o Tribunal de Contas, dada à importância da Instituição para a gestão pública. O governador é auditor concursado da Casa, onde ingressou em 1995. “A sociedade está mais atenta e exigindo de nós, gestores, maior transparência e uma melhor governança pública”, afirmou o governador. “E nós precisamos muito da orientação do TCE nesse sentido”, disse ele.

O governador reforçou que tem orientado os secretários de governo no sentido de que procurem o Tribunal de Contas para apresentar projetos, planos de gestão, tirar dúvidas e buscar soluções para os entraves da administração pública que por acaso venham a dificultar a vida do cidadão. “Essa parceria com o TCE tem sido muito importante para nós e espero que seja reforçada neste meu segundo mandato”, disse ele.

O presidente Marcos Loreto agradeceu a visita e afirmou que o TCE está pronto para ajudar na gestão, orientando os técnicos na elaboração dos editais de licitação e evitando danos aos cofres públicos.  

Confira mais fotos clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2019




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