O
conselheiro Carlos Porto deferiu ontem (28), a ser homologada
pela Segunda Câmara, Medida Cautelar para determinar ao Detran-PE que
solicite ao Denatran providências imediatas para suspender
o credenciamento da Empresa B3 S/A, haja vista indícios de favorecimento
à Empresa Tecnobank (credenciada pelo Detran) para fazer os registros
de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
impossibilitando que todas as empresas credenciadas realizem os
registros dos contratos para os quais foram credenciadas.
Paralelamente,
será instaurada uma auditoria especial para avaliar o mérito da
questão. Foi dado um prazo de cinco dias ao diretor presidente
do Detran, Marcelo Bruto da Costa Correia, para apresentar suas
contrarrazões. Diferentemente da resolução Contran 689/17, a auditoria
confirma a situação de monopólio da empresa B3 S/A, que está realizando
registro de contratos através da Tecnobank, de forma antecipada e
não solicitada pelo consumidor, caracterizando uma “venda casada”,
impedindo que as demais empresas credenciadas, no total de seis,
realizem o serviço para a qual foram contratadas, caracterizando
situação de monopólio.
De
acordo com o relatório de auditoria, quando a empresa B3 realiza o
apontamento, que é a anotação prévia e provisória de gravame, gera um
registro de contrato de financiamento com apenas uma das
empresas credenciadas, a Tecnobank , sem que o consumidor possa escolher
a sua empresa registradora, contrariando o artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor.
Informações do processo:
Processo TC nº 1822853-7
Modalidade/tipo de processo: Medida Cautelar
Órgão: DETRAN PE
Exercício: 2018
Relator: Carlos Porto
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2019